DECRETO N. 4.529, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974

Estende as disposições da Lei Complementar n. 100, de 8 de julho de 1974 aos cargos de Secretário, dos Quadros das Autarquias e dá providêcias correlatas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESATDO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista da Lei Complementar n. 100, de 8 de julho de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Secretário dos Quadros das Autarquias que foram enquadrados na referência CD-1, pelos decretos baixados com fundamento no Artigo 37 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, ficam enquadrados na referência CD-2.
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior aplica-se aos extranumerários e aos inativos.
Artigo 3.º - Os contratados sob o regime da legislação trabalhista para funções com denominação de Secretário poderão ter seus salários revistos com base no valor da referência CD-2.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento das respectivas Autarquias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches -  Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.