DECRETO N. 4.533, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Este Decreto fixa as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta, conforme determina o Artigo 6.º do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970

SEÇÃO I

Do Gabinete do Governador

Artigo 2.º - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Casa Civil;
II - Casa Militar;
III - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções;
IV - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete do Chefe da Casa Civil;
II - Serviço de Imprensa do Governo do Estado;
III - Assessoria Técnico Legislativa;
IV - Departamento de Administração.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar:
I - Administração da Casa Militar;
II - Conselho Estadual de Telecomunicações.
Artigo 5.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções é a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 6.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo é o Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.

SEÇÃO II

Da Secretaria da Educação

Artigo 7.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Coordenadoria do Ensino Superior;
IV - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;
V - Coordenadoria do Ensino Técnico.
Artigo 8.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração da Secretaria;
III - Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais "Prof. Laerte Ramos de Carvalho".
IV - Fundo Estadual de Construções Escolares - "FECE";
V - Divisão Especial de Educação do Vale do Ribeira - "EDUVALE".
Artigo 9.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação e a Secretaria do Conselho Estadual de Educação;
Artigo 10 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Ensino Superior e a Admmistração da Coordenadoria do Ensíno Superior.
Artigo 11 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
I - Administração da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal;
II - Departamento do Ensino Básico;
III - Departamento do Ensino Secundário e Normal;
IV - Departamento Regional de Educacão da Grande São Paulo;
V - Divisão Regional de Educação do Litoral;
VI - Divisão Regional de Educação do Vale do Paraiba;
VII - Divisão Regional de Educação de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional de Educação de Campinas;
IX - Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional de Educação de Bauru;
XI - Divisão Regional de Educação de São José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional de Educação de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional de Educação de Marília;
XV - Departamento de Administração.
Artigo 12 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria do Ensino Técnico;
I - Administração da Coordenadoria do Ensino Técnico;
II - Departamento do Ensino Técnico;
III - Diretoria do Ensino Agricola.

SEÇÃO III

Da Secretaria da Saúde

Artigo 13 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
IV - Coordenadoria da Saúde Mental;
V - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.
Artigo 14 - Constituem Unidades de Despesa de Unidade Orçamentárias Administação Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Técnico - Normativo;
III - Departamento de Administração da Secretaria;
IV - Divisão de Transportes;
V - Divisão Especial de Saúde do Vale de Ribeira - "DEVALE".
Artigo 15 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento de Saneamento:
IV - Divisão do Exercício Profissional;
V - Serviço de Enfermagem;
VI - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo;
VII - Divisão São Paulo - Centro:
VIII - Divisão São Paulo - Leste;
IX - Divisão São Paulo - Sudeste;
X - Divisão São Paulo - Norte - Oeste;
XI - Divisão Regional de Saúde do Litoral;
XII - Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraiba;
XIII - Divisão Regional, de Saúde de Sorocaba;
XIV - Divisão Regional de Saúde de Campinas;
XV - Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
XVI - Divisão Regional de Saúde de Bauru;
XVII - Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto;
XVIII - Divisão Regional de Saúde de Araçatuba;
XIX - Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente;
XX - Divisão Regional de Saúde de Marília;
XXI - Departamento de Administração;
XXII - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - "FESIMA".
Artigo 16 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
I - Admmistração da coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola Auxiliar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
V - Hospital Emílio Ribas;
VI - Instituto de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;
VIII - Hospital Geral de Mirandópolis;
IX - Hospital Geral de Promissão;
X - Hospital Infantil da Zona Norte;
XI - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XII - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia
XIII - Hospital Leonor Mendes de Barros;
XIV - Hospital Manuel de Abreu;
XV - Hospital Ciemente Ferreira;
XVI - Hospital Guilherme Alvaro;
XVII - Hospital Nestor Goulart Reis;
XVIII - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XIX - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
XX - Hospital Lauro de Souza Lima;
XXI - Hospital Santo Angelo;
XXII - Hospnal Padre Bento;
XXIII - Hospital Pirapitingui;
XXIV - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXV - Departamento de Administração.
Artigo 17 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Saúde Mental:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Serviço de Higiene Mental
IV - Departamento Psiquiátrico I;
V - Hospital Psiquiátrico Pinel;
VI - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VII - Hospital Professor Cantídio de Moura Campos;
VIII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
IX - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
X - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro;
XI - Departamento Psiquiátrico II;
XII - Laboratório Farmacêutico;
XIII - Departamento de Administração.
Artigo 18 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
I - Administração da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantan;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde

SEÇÃO IV

Da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

Artigo 19 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria do Patrimônio Cultural;
III - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
IV - Coordenadoria de Turismo;
V - Estrada de Ferro Campos de Jordão;
Artigo 20 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artítisco e Turístico do Estado - «CONDENPHAAT»;
Artigo 21 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Patrimônio Cultural:
I - Administração da Coordenadoria do Patrimônio Cultural;
II - Divisão de Arquivo do Estado:
III - Divisão de Museus;
IV - Divisão de Preservação Artístico-Cultural;
V - Conservatório Dramático e Musical «Dr. Carlos de Campos» ;de Tatuí;
VI - Orquestra Sinfônica Estadual.
Artigo 22 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:
I - Administração da Coordenadoria de Esportes e Recretação;
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação.
Artigo 23 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
I - Admmistração da Coordenadoria de Turismo;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Divisão de Documentação e Informática.
Artigo 24 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão, é a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

SEÇÃO V

Da Secretaria da Promoção Social

Artigo 25 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário
III - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
Artigo 26 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede;
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Orientação Técnica;
III - Departamento de Administração.
Artigo 27 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário e a Administração da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário.
Artigo 28 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
II - Divisão de Atendimento Geral;
III - Serviço de Imigrantes Estrangeiros;
IV - Serviços de Reabilitação Social;
V - Serviço de Atendimento Especializado;
VI - Central de Triagem e Encaminhamento

SEÇÃO VI

Da Secretaria de Economia e Encaminhamento

Artigo 29 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Economia e Planejamento é a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 30 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Coordenadoria de Planejamento;
IV - Coordenadoria de Ação Regional;
V - Grupo Executivo aa Grande São Paulo - «GEGRAN»;
VI - Departamento de Estatística;
VII - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores;
VIII - Conselho Estadual de Tecnologia.

SEÇÃO VII

Da Secretaria da Agricultura

Artigo 31 - Constituem Unidades Orcamentárias da Secretaria da Agricultura:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
IV - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais
Artigo 32 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentárias Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Admmistração;
III - Instituto de Economia Agricola;
IV - Divisão de Obras;
V - Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 33 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral;
II - Departamento de Orientação Técnica;
III - Departamento de Assistência Supletiva;
IV - Centro de Treinamento em Assistência Técnica;
V - Serviço de Comunicação Rural;
VI - Divisão Regional Agrícola de São Paulo;
VII - Divisão Regional Agrícola da Vale do Paraíba;
VIII - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
IX - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
X - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
XI - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XII - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
XIII - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
XIV - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XV - Divisão Regional Agrícola de Marília;
XVI - Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal.
Artigo 34 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordernadoria de Pesquisa Agropecuária:
I - Administração da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 35 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Geográfico e Geológico;
IV - Instituto Florestal;
V - Instituto de Pesca.

SEÇÃO VIII

Da Secretaria do Trabalho e Administração

Artigo 36 - Constituem Unidades Orgamentárias da Secretaria do Trabalho e Admimstração:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração de Pessoal;
III - Coordenadoria da Administração de Material;
IV - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares.
Artigo 37 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Instituto de Pesos e Medidas.
Artigo 38 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Pessoal:
I - Gabinete do Coordenador da Administração de Pessoal;
II - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
III - Departamento de Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 39 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Material:
I - Gabinete do Coordenador da Administração de Material;
II - Comissão Central de Compras do Estado.
Artigo 40 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares:
I - Gabinete do Coordenador do Trabalho e Atividades Complementares;
II - Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho;
III - Divisão de Mão-de-Obra;
IV - Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador;
V - Divisão de Administração;
VI - Centro Esportivo, Recreativo e Educativo ao Trabalhador «CERET».

SEÇÃO IX

Da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

Artigo 41 - A Unidade Orçamentaria da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas e a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 42 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração

SEÇÃO X

Da Secretaria dos Transportes

Artigo 43 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário.
Artigo 44 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede;
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 45 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Administração do Departamento Hidroviário;
II - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho;
III - Administração do Porto de São Sebastião.

SEÇÃO XI

Da Secretaria da Justiça

Artigo 46 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Ministério Píblico do Estado;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Departamento dos Institutos Penais do Estado;
V - Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 47 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede é o Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral.
Artigo 48 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Ministério Público do Estado é a Secretaria do Ministério Público do Estado.
Artigo 49 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:
I - Diretoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado;
II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
III - Procuradoria Administrativa;
IV - Procuradoria Judicial;
V - Procuradoria de Assistência Judiciária;
VI - Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios.
Artigo 50 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Departamento dos Institutos Penais do Estado;
I - Diretoria Geral do Departamento dos institutos Penais do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola «Dr. Javert de Andrade», de São José do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agrícola «Prof. Noé de Azevedo»,
V - Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté;
VI - Penitenciária Feminina de Tremembé;
VII - Instituto de Reeducação de Tremembé;
VIII - Penitenciária Regional de Presidente Wenceslau;
IX - Cadeias Públicas;
X - Casa de Detenção de São Paulo;
XI - Penitenciária Regional de Avaré.
Artigo 51 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Junta Comercial do Estado de São Paulo é a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

SEÇÃO XII

Da Secretaria da Segurança Pública

Artigo 52 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 53 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Administração Superior da Secretaria e da Sede;
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Academia de Polícia de São Paulo;
III - Divisão de Administração do Gabinete.
Artigo 54 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo;
III - Departamento Regional de Polícia do Litoral - «DERAL»;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XIV - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XVI - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVII - Divisão de Identificação Civil e Criminal;
XVIII - Divisão de Diversões Públicas;
XIX - Instituto de Polícia Técnica;
XX - Instituto Médico Legal;
XXI - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XXII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
Artigo 55 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Departamento Estadual de Trânsito e a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 56 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Unidade Quartel General;
II - Administração da Policia Militar do Estado de São Paulo;
III - Diretoria Regional da Grande São Paulo;
IV - Diretoria Regional de São Paulo Exterior
V - Diretoria Regional do Vale do Paraíba;
VI - Diretoria Regional de Sorocaba;
VII - Diretoria Regional de Campinas;
VIII - Diretoria Regional de Ribeirão Preto;
IX - Diretoria Regional de Bauru;
X - Diretoria Regional de São José do Rio Preto;
XI - Diretoria Regional de Araçatuba;
XII - Diretoria Regional de Presidente Prudente;
XIII - Serviço de Finanças;
XIV - Serviço de Intendência;
XV - Serviço de Engenharia;
XVI - Serviço de Comunicações;
XVII - Serviço de Transporte e Manutenção;
XVIII - Serviço de Material Bélico;
XIX - Serviço de Subsistência;
XX - Serviço Farmacêutico;
XXI - Regimento de Cavalaria «9 de Julho»;
XXII - Corpo de Bombeiro.

SECÇÃO XIII

Da Secretaria do Interior

Artigo 57 - A Unidade Orçamentária da Secretaria do Interior é a Secretaria do Interior.
Artigo 58 - Constituem - Unidades de Despesa da Unidade orçamentaria Secretaria do Interior:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal.

SEÇÃO XIV

Da Secretaria da Fazenda

Artigo 59 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação da Administração Tributária;
III - Coordenação da Admimstração Financeira;
IV - Coordenadoria da Reforma Administrativa.
Artigo 60 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Estadual de Política Salarial;
III - Procuradoria Fiscal do Estado;
IV - Departamento de Administração da Secretaria;
V - Divisão de Relações Públicas;
VI - Inspetoria Contábil-Econômico-Financeira - "ICEF".
Artigo 61 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo;
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XV - Delegacia Regional Tributária de Marília;
XVI - Centro de Informações Econômico-Fiscal;
XVII - Diretoria da Dívida Ativa;
XVIII - Departamento de Administração.
Artigo 62 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Auditoria do Estado;
IV - Departamento de Finanças do Estado;
V - Departamento de Despesa do Pessoal do Estado;
VI - Departamento de Orçamento e Custos do Estado;
VII - Departamento de Admimstração;
VIII - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado - -DIPLAF".
Artigo 63 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Reforma Administrativa:
I - Grupo Executivo da Reforma Administrativa;
II - Conselho Estadual de Processamento de Dados;
III - Departamento de Transportes Internos.

SEÇÃO XV

Da Administração Geral

Artigo 64 - Constituem Unidades Orçamentárias da Administração Geral do Estado:
I - Serviço da Dívida Pública;
II - Encargos Gerais do Estado;
III - Subvenções a Entidades Diversas;
IV - Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 65 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Serviço da Dívida Pública é a Administração do Serviço da Dívida Pública.
Artigo 66 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Encargos Gerais do Estado é a Administração dos Encargos Gerais do Estado.
Artigo 67 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Subvenções a Entidades Diversas, é a Administração das Subvenções a Entidades Diversas.
Artigo 68 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Serviços em Regime de Programação Especial é a Administração dos Serviços em Regime de Programação Especial.

SEÇÃO XVI

Disposições Gerais e Finais

Artigo 69 - Cabe ao Departamento de Orçamento e Custos do Estado, pronunciar-se sobre a instituição e supressão de Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa na Administração Direta e quando solicitado, na Administração Autárquica e em outros Poderes do Estado, bem como elaborar minuta de decreto.
Artigo 70 - Ficam revogados os seguintes Decretos: n. 548, de , 9 de novembro de 1972, n. 635, de 27 de novembro de 1972, n. 968, de 18 de janeiro de 1973, n. 1.344, de 28 de março de 1973, n. 1637, de 29 de maio de 1973, n. 2.563, de 4 de outubro de 1973, n. 2.859, de 21 de novembro de 1973, n. 3.190, de 10 de janeiro de 1974, n. 3.250, de 23 de janeiro de 1974, n. 3.323, de 11 de fevereiro de 1974, n. 3.902, de 26 de junho de 1974, n. 3.957, de 5 de julho de 1974, n. 4.138, de 8 de agosto de 1974, n. 4.237, de 14 de agosto de 1974 e o de n. 4.290, de 16 de agosto de 1974.
Artigo 71 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.