DECRETO N. 4.540, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, incise I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 646.200,00 (seiscentos e quarenta e seis mil e duzentos cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 646.200,00, tem por objetivo possibilitar a Secretaria da Fazenda atender despesas consideradas inadiáveis pela Administração, principalmente. as referentes com a criação do DIPLAF na importância de Cr$ 469.600,00, e a parcela remanescente destina-se a Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.