DECRETO N. 4.543, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 45.230.000,00 (quarenta e cinco milhões,
duzentos e trinta mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 45.230.000,00
(quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros),
visa atender ao reajuste de vencimentos dos servidores da autarquia,
concedido através do Decreto n. 3.660, de 15 de maio de 1974 e
dos decretos ns 3.978 e 3.979 de 8 de julho de 1974, bem como novas
admissões.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.534, de 20 de setembro
de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.