DECRETO N. 4.546, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 1.725.627,00
(um milhão, setecentos e vinte e cinco mil e seiscentos e vinte
e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação permitirá ao DAESP.,
atender a diretriz Governamental "Interiorização de
Desenvolvimento", melhorando a infraestrutura dos Aeroportos do Interior
incluindo, nestes, o Aeroportto Internacional de Viracopos, bem como o
Aeroporto de Congonhas, a fim de oferecer conforto e segurança
aos seus usuários.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.536, de 20 de setembro
de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.