DECRETO N. 4.548, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um credito de Cr$ 4.893.730,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e tres mil, setecentos e trinta cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 4.893.730,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e tres mil, setecentos e trinta cruzeiros), visa ajustar vencimentos de pessoal nos termos do Decreto n. 3.660 de 15 de maio de 1974, e dos Decretos ns. 3.978 e 3.979 de 8 de julho de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.542, de 20 de setembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antoino Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.