DECRETO N. 4.553, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na XVI Reunião Anual do Cancerologia,
a realizar-se nesta Capital, no período de 2 a 7 de dezembro de
1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
ás preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A G.