DECRETO N. 4.554, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito, aberto nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 183, de 10 de dezembro de 1973, no valor de Cr$ 3.100.000,00
(três mihões e cem mil cruzeiros), destinado à
Administração Superior da Secretaria e da Sede - Unidade
Orçamentária da Secretaria da Agricultura -, tem por
finalidade reforçar dotações, com o
propósito de possibilitar o atendimento a diversas despesas
correntes, relacionadas com a conclusão das obras da nova sede
da Pasta no bairro da Água Funda.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da Legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa ao Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro
de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa civil, aos 20 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.