DECRETO N. 4.556, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra destinadas à construção do Aeroporto
Metropolitano de São Paulo,
no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, as áreas de terra e respectivas
benfeitorias situadas no Município de Guarulhos, destinadas
à construção de um Aeroporto Metropolitano de
São Paulo.
Artigo 2.° - A descrição perimétrica
das áreas de que trata o artigo anterior, com aproximadamente
37,05 km², é: Partindo do ponto A situado no lado direito
da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, onde
começa a Avenida "E", aproximadamente no quilômetro 378,7,
segue com rumo 35°41' NO numa distância de 480m até o
ponto B, situado na Avenida "E"; daí, segue com rumo 22°20'
NO numa distância de 3.210m até o Ponto C, situado na
estrada de Morro Grande-Vasconcelândia-Itaberaba, em frente do
acesso para a Fazenda Pfizer Experimental; daí, segue com
73°05' SO numa distância de 11.200m até o Ponto D,
situado na margem do Córrego Invernada, daí segue com
rumo 03°16' SE numa distância de 3.336m, até o Ponto
E, situado na Vila Barros; deste ponto, segue com rumo 71°34' SE
numa distância de 632m até encontrar a margem do Rio
Baquirivu no Ponto F; daí, segue acompanhando aproximadamente o
rio, contornando as Áreas da Base Aérea de Cumbica, numa
distância de 7.410m até o Ponto G, onde existe uma ponte
da Estrada Guarulhos-Nazaré; daí, segue em
direção sudoeste acompanhando a Estrada de
Guarulhos-Nazaré numa distância de 1.270m até o
Ponto H, situado em frente a Rua Geraldo C. Figueiredo, na cidade de
"Cumbica", daí, segue com rumo 88°02 NE numa distância
de 1.322m até o Ponto I, situado na margem do Rio Baquirivu
Mirim; daí, segue com rumo 65°02' NE numa distância de
1.877m até o Ponto J, situado na margem do Córrego do
Cocho Velho; daí, segue com rumo 23°46' SE numa
distância de 467m até o Ponto K, situado no lado direito
da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, na altura do
quilômetro 385; daí, segue em direção
nordeste acompanhando a faixa de dominio da Rodovia Presidente Dutra,
numa distância de 6.300m até encontrar o Ponto A,
início desta descrição, tudo conforme plantas
elaboradas.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.