DECRETO N. 4.560, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre constituição de Grupo de Trabalho, a fim de estudar a regulamentação da liberação dos restos mortais humanos a serem cremados.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo GG-1 352/73
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido Grupo de Trabalho integrado pelos Srs. Professor Antonio Dácio Franco do Amaral Filho, Doutor Werner Eugenio Zulauf, Bel. João Funari Netto, Doutor Armando Canger Rodrigues e Doutor Ubiratan Lemos dos Reis, como representantes do Serviço de Verificação de Óbitos do Departamento de Anatomia Patológica, da Universidade de São Paulo, da Prefeitura do Município de São Paulo, da Secretaria da Justiça do Instituto Médico Legal da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Saúde respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, procederem aos estudos, visando a regulamentação da liberação dos restos mortais humanos a serem cremados.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho constituido por este artigo deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos, dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua instalação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G