DECRETO N. 4.560, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre constituição de Grupo de Trabalho, a fim de estudar a regulamentação da liberação dos restos mortais humanos a serem cremados.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando o que consta do processo GG-1 352/73
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido Grupo de Trabalho integrado
pelos Srs. Professor Antonio Dácio Franco do Amaral Filho,
Doutor Werner Eugenio Zulauf, Bel. João Funari Netto, Doutor
Armando Canger Rodrigues e Doutor Ubiratan Lemos dos Reis, como
representantes do Serviço de Verificação de
Óbitos do Departamento de Anatomia Patológica, da
Universidade de São Paulo, da Prefeitura do Município de
São Paulo, da Secretaria da Justiça do Instituto
Médico Legal da Secretaria da Segurança Pública e
da Secretaria da Saúde respectivamente, para, sob a
presidência do primeiro, procederem aos estudos, visando a
regulamentação da liberação dos restos
mortais humanos a serem cremados.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho constituido
por este artigo deverá apresentar relatório conclusivo de
seus trabalhos, dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua
instalação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G