DECRETO N. 4.566, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mirassolândia, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Mirassolândia, um terreno sem benfeitorias, com a área de 968,00 m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) situado no município de Mirassolândia, necessário a construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53 076|74, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber; "Começa no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das ruas: 15 de Novembro e Eugênio Ponchio. Do ponto "A", segue, pelo alinhamento desta última rua na distância de 44,00 metros, até o ponto "B". Deste ponto, defletindo à direita 90°00', segue dividindo com José Brigatti Massaro ou sucessores, na distância de 22,00 metros, até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita 90°00 segue dividindo com José Brigatti Massaro ou sucessores, na distância de 44,00 metros, até o ponto "D", situado no alinhamento da rua 15 de Novembro. Do ponto "D", defletindo a direita, segue pelo alinhamento desta última rua, na distância de 22,00 metros, até o ponto "A", onde teve inicio".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.