DECRETO N. 4.566, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Mirassolândia, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de
Mirassolândia, um terreno sem benfeitorias, com a área de
968,00 m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) situado
no município de Mirassolândia, necessário a
construção do Centro de Saúde local com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 53 076|74, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber; "Começa no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas: 15 de Novembro e
Eugênio Ponchio. Do ponto "A", segue, pelo alinhamento desta
última rua na distância de 44,00 metros, até o
ponto "B". Deste ponto, defletindo à direita 90°00', segue
dividindo com José Brigatti Massaro ou sucessores, na
distância de 22,00 metros, até o ponto "C". Deste ponto,
defletindo à direita 90°00 segue dividindo com José
Brigatti Massaro ou sucessores, na distância de 44,00 metros,
até o ponto "D", situado no alinhamento da rua 15 de Novembro.
Do ponto "D", defletindo a direita, segue pelo alinhamento desta
última rua, na distância de 22,00 metros, até o
ponto "A", onde teve inicio".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.