DECRETO N. 4.567, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

, Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Praia Grande, duas áreas de terras, situadas naquele Município

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Praia Grande, um terreno com a área de 5.631,54 m² (cinco mil seiscentos e trinta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decimetros quadrados) situado no mesmo município, constituído de duas áreas contíguas: uma com 3.790,47 m² (três mil setecentos e noventa metros quadrados e quarenta e sete decimetros quarados) onde está edificado o Grupo Escolar «Jardim Bopeva»; e outra com 1.841,07 m² (mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados e sete decímetros quadrados) para ampliação desse estabelecimento, com as medidas e confrontações constantes do processo n° 51.44673, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: 1 - área ocupada pelo Grupo Escolar: 91,00m de frente para a rua Monteiro Lobato; 14,14 m em curva, na confluência da rua Monteiro Lobato com a rua 8; 29,00 m pelo lado esquerdo, de quem da rua Monteiro Lobato olha para o imóvel limitando com a rua 8; 38,00 m pelo lado direito, confrontando com terras dos doadores; 100,00 m nos fundos, confrontando com a Vila Alzira, encerrando a área de 3.790,47 m² (três mil setecentos e noventa metros quadrados e quarenta e sete decimetros quadrados) - 2 - área destinada à ampliação do estabelecimento: 39,70 m de frente para a rua Monteiro Lobato; 14,14 m em curva, na confluência da rua Monteiro Lobato com a rua 9; 29,00 m da frente aos fundos pelo lado direito, de quem da rua Monteiro Lobato olha para o imóvel, limitando com a rua 9; 38,00 m pelo lado esquerdo, limitando com terras objeto da área 1 acima descrita; 48,70 m nos fundos dividindo com a Vila Alzira, encerrando a área de 1.841.70 m² (mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.