DECRETO N. 4.567, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
, Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Praia
Grande, duas áreas de terras, situadas naquele Município
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Praia Grande, um
terreno com a área de 5.631,54 m² (cinco mil
seiscentos e trinta e um metros quadrados e cinquenta e quatro
decimetros quadrados) situado no mesmo município,
constituído de duas áreas contíguas: uma com
3.790,47 m² (três mil setecentos e noventa metros quadrados
e quarenta e sete decimetros quarados) onde está edificado o
Grupo Escolar «Jardim Bopeva»; e outra com 1.841,07 m²
(mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados e sete
decímetros quadrados) para ampliação desse
estabelecimento, com as medidas e confrontações
constantes do processo n° 51.44673, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: 1 - área ocupada
pelo Grupo Escolar: 91,00m de frente para a rua Monteiro Lobato; 14,14
m em curva, na confluência da rua Monteiro Lobato com a rua 8;
29,00 m pelo lado esquerdo, de quem da rua Monteiro Lobato olha para o
imóvel limitando com a rua 8; 38,00 m pelo lado direito,
confrontando com terras dos doadores; 100,00 m nos fundos, confrontando
com a Vila Alzira, encerrando a área de 3.790,47 m²
(três mil setecentos e noventa metros quadrados e quarenta e sete
decimetros quadrados) - 2 - área destinada à
ampliação do estabelecimento: 39,70 m de frente para a
rua Monteiro Lobato; 14,14 m em curva, na confluência da rua
Monteiro Lobato com a rua 9; 29,00 m da frente aos fundos pelo lado
direito, de quem da rua Monteiro Lobato olha para o imóvel,
limitando com a rua 9; 38,00 m pelo lado esquerdo, limitando com terras
objeto da área 1 acima descrita; 48,70 m nos fundos dividindo
com a Vila Alzira, encerrando a área de 1.841.70 m² (mil
oitocentos e quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros
quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.