DECRETO N. 4.570, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura para a do Tribunal de Contas do Estado, terreno situado à Rua 8 de Novembro, nesta Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para a
administração do Tribunal de Contas do Estado, destinada
à construção de sua sede, uma área de
terreno com 11.824,43 m² (onze mil, oitocentos e vinte e quatro
metros quadrados e quarenta e três decimetros quadrados), situada
nesta Capital, à rua 8 de Novembro, destacada de area maior, sob
a administração da Secretaria da Agricultura, com as
divisas e confrontações configuradas na planta n. 4.112
da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, processo SJ n.º
127.336|74, a saber: Iniciam no ponto "19", situado junto à
divisa com o Instituto de Cardiologia; deste ponto, segue em linha
reta, confrontando com o Instituto de Cardiologia com o rumo de
63°40' NE e a distância de 120,56 metros até o ponto
"3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por um
muro, com o rumo de 60°37' SE e a distância de 48.73 metros
até o ponto "4"; daí, deflete à esquerda e segue
em linha acompanhando o muro existente com o rumo de 66°47' SE e a
distância de 6,41 metros até o ponto "5"; daí,
deflete à esquerda e segue em linna reta, acompanhando o muro
com o rumo de 79°38 NE e a distância de 5,35 metros
até o ponto "6"; daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta, sempre acompanhando o muro existente com o rumo de
15°26' NW e a distância de 1,41 metros até o ponto
"7"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, ainda
acompanhando o muro com o rumo de 72°06' NE e a distância de
19,07 metros até o ponto "8"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta sempre acompanhando o muro existente, com
o rumo de 84°01' NE e a distância de 39,53 metros até
o ponto "9", confrontando do ponto "3" até o ponto "9" com quem
de direito, (fundos de residências); do ponto "9", deflete
à direita e segue em linha reta confrontando com o Instituto
Biológico, com o rumo de 30°48 SW e a distância de
154.26 metros até o ponto "20", situado no alinhamento da rua 8
de Novembro; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, acompanhando o alinhamento da citada rua, com o rumo de
62°05' NW e a distância de 90,00 metros até o ponto
"19", inicio da presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.