DECRETO N. 4.570, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura para a do Tribunal de Contas do Estado, terreno situado à Rua 8 de Novembro, nesta Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para a administração do Tribunal de Contas do Estado, destinada à construção de sua sede, uma área de terreno com 11.824,43 m² (onze mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta e três decimetros quadrados), situada nesta Capital, à rua 8 de Novembro, destacada de area maior, sob a administração da Secretaria da Agricultura, com as divisas e confrontações configuradas na planta n. 4.112 da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, processo SJ n.º 127.336|74, a saber: Iniciam no ponto "19", situado junto à divisa com o Instituto de Cardiologia; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o Instituto de Cardiologia com o rumo de 63°40' NE e a distância de 120,56 metros até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta por um muro, com o rumo de 60°37' SE e a distância de 48.73 metros até o ponto "4"; daí, deflete à esquerda e segue em linha acompanhando o muro existente com o rumo de 66°47' SE e a distância de 6,41 metros até o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue em linna reta, acompanhando o muro com o rumo de 79°38 NE e a distância de 5,35 metros até o ponto "6"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, sempre acompanhando o muro existente com o rumo de 15°26' NW e a distância de 1,41 metros até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, ainda acompanhando o muro com o rumo de 72°06' NE e a distância de 19,07 metros até o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue em linha reta sempre acompanhando o muro existente, com o rumo de 84°01' NE e a distância de 39,53 metros até o ponto "9", confrontando do ponto "3" até o ponto "9" com quem de direito, (fundos de residências); do ponto "9", deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Instituto Biológico, com o rumo de 30°48 SW e a distância de 154.26 metros até o ponto "20", situado no alinhamento da rua 8 de Novembro; daí, deflete à direita e segue em linha reta, acompanhando o alinhamento da citada rua, com o rumo de 62°05' NW e a distância de 90,00 metros até o ponto "19", inicio da presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.