DECRETO N. 4.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios de
Nazaré Paulista e Piracaia neste Estado, necessárias à
ampliação da bacia de inundação,
área de saneamento e implantação do sistema
viário da bacia de acumulação da Barragem do Rio
Atibaia, a cargo da Companhia de Sanemento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12, da Lei Estadual n.
119, de 29 de junho de 1973, área de terra abaixo descrita e
respectivas benfeitorias, localizadas nos Municípios de
Nazaré Paulista e Piracaia, neste Estado de São Paulo,
necessárias a ampliação da bacia de
inundação, área de saneamento e
implantação do sistema viário da bacia de
acumulação da Barragem do Rio Atibainha, integrante do
Sistema Cantareira, destinado ao abastecimento de água da Grande
São Paulo.
Parágrafo único -
A desapropriação poderá ser efetivada total ou
parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de
conveniência e oportunidada da SABESP.
Artigo 2.º - A
área de que trata o artigo 1.º é delimitada por uma
poligonal fechada, definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta
da SABESP de n. 1.180-151-C2 e possui a seguinte
descrição perimétrica: tem início no ponto
"1" de coordenadas 7.436.000 N e 356.000 E; daí segue com um
azimute plano de 180º00 e uma distância de 1.000,00m,
até o ponto "2" de coordenadas 7.435.000 N e 356.000 E;
daí segue com um azimute plano de 134º59' e uma
distância de 1.414,21m até o ponto "3" de coordenadas
7.434.000 N e 357.000 E; daí segue com rumo 180º00' e uma
distância de 1.000,00m segue até o ponto "4" de
coordenadas 7.433.000 N 357.000 E; daí com um azimute plano de
225º00' e uma distância de 2.828,43m até o ponto "5"
de coordenadas 7.431.000 N e 355.000 E; daí segue com um azimute
plano de 180º00' e uma distância de 3.5000,00m até o
ponto "6 de coordenadas 7.427.500 N e 355.000 E; daí segue com
um azimute plano de 80º32' e uma distância de 3.041,38m
até o ponto "7" de coordenadas 7.428.000 N e 358.000 E;
daí segue com um azimute plano de 90º00' e uma
distância de 4.000,00m até o ponto "8" de coordenadas
7.428.000 N e 362.000 E; daí segue com um azimute plano de
360º00' e uma distância de 3.000,00m até o ponto "9"
de coordenadas 7.431.000 N e 363.000 E; daí segue com um azimute
plano de 90º00 e uma distância de 1.000,00m até o
ponto "10" de coordenadas 7.431.000N e 363.000 E; daí segue com
um azimute plano de 360º00' e uma distância de 3.000.00m
segue até o ponto "11" de coordenadas 7.434.000 N e 363.000 E;
daí segue com um azimute plano de 59º44' e uma
distância de 6.946,22m até o ponto "12'" de coordenadas
7.437.500 N e 369.000 E; daí segue com um azimute plano de
321º20 e uma distância de 3.201,56m até o ponto "13"
de coordenadas 7.440.000 N e 369.000 E; daí segue com um azimute
plano de 45º00' e uma distância de 2.828,43m até o
ponto "14" de coordenadas 7.442.000 N e 369.000 E; daí segue com
um azimute plano de 90º00' e uma distância de 1.000,00m
até o ponto "15" de coordenadas 7.442.000 N e 370.000 E;
daí segue com um azimute plano de 360º00' e uma
distância de 2.000,00m até o ponto "16" de coordenadas
7.444.000 N e 370.000 E; daí segue com um azimute plano de
90º00' e uma distância de 2.000,00m até o ponto "17 '
de coordenadas 7.444.000 N e 372.000 E; daí segue com um azimute
plano de 360º00' e uma distância de 3.000,00m até o
ponto "18" de coordenadas 7.447.000 N e 372.000 E; daí segue com
um azimute plano de 270º00' e uma distância de 1.000,00m
até o ponto "19" de coordenadas 7.447.000 N e 371.000 E;
daí segue com um azimute plano de 225º00 e uma
distância de 7.071,07m até o ponto "20" de coordenadas
7.442.000 N e 366.000 E; daí segue com um azimute plano de
270º00' e uma distância de 4.000,00m até o ponto "21"
de coordenadas 7.442.000N e 302.000 E; daí segue com um azimute
plano de 225º00' e uma distância de 8.485,23m até o
ponto "1", inicio da descrição deste perímetro.
Artigo 3.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter do urgência, no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado do São Paulo -
SABESP.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios de
Nazaré Paulista e Piracaia, neste Estado, necessária
à ampliação da bacia de inundação,
área de saneamento e implantação do sistema
viário da bacia de acumulação da Barragem do Rio
Atibainha, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 2.° - A área ..............................................