DECRETO N. 4.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios de Nazaré Paulista e Piracaia neste Estado, necessárias à ampliação da bacia de inundação, área de saneamento e implantação do sistema viário da bacia de acumulação da Barragem do Rio Atibaia, a cargo da Companhia de Sanemento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do Artigo 12, da Lei Estadual n. 119, de 29 de junho de 1973, área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, localizadas nos Municípios de Nazaré Paulista e Piracaia, neste Estado de São Paulo, necessárias a ampliação da bacia de inundação, área de saneamento e implantação do sistema viário da bacia de acumulação da Barragem do Rio Atibainha, integrante do Sistema Cantareira, destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidada da SABESP.
Artigo 2.º - A área de que trata o artigo 1.º é delimitada por uma poligonal fechada, definida por coordenadas UTM, de acordo com a planta da SABESP de n. 1.180-151-C2 e possui a seguinte descrição perimétrica: tem início no ponto "1" de coordenadas 7.436.000 N e 356.000 E; daí segue com um azimute plano de 180º00 e uma distância de 1.000,00m, até o ponto "2" de coordenadas 7.435.000 N e 356.000 E; daí segue com um azimute plano de 134º59' e uma distância de 1.414,21m até o ponto "3" de coordenadas 7.434.000 N e 357.000 E; daí segue com rumo 180º00' e uma distância de 1.000,00m segue até o ponto "4" de coordenadas 7.433.000 N 357.000 E; daí com um azimute plano de 225º00' e uma distância de 2.828,43m até o ponto "5" de coordenadas 7.431.000 N e 355.000 E; daí segue com um azimute plano de 180º00' e uma distância de 3.5000,00m até o ponto "6 de coordenadas 7.427.500 N e 355.000 E; daí segue com um azimute plano de 80º32' e uma distância de 3.041,38m até o ponto "7" de coordenadas 7.428.000 N e 358.000 E; daí segue com um azimute plano de 90º00' e uma distância de 4.000,00m até o ponto "8" de coordenadas 7.428.000 N e 362.000 E; daí segue com um azimute plano de 360º00' e uma distância de 3.000,00m até o ponto "9" de coordenadas 7.431.000 N e 363.000 E; daí segue com um azimute plano de 90º00 e uma distância de 1.000,00m até o ponto "10" de coordenadas 7.431.000N e 363.000 E; daí segue com um azimute plano de 360º00' e uma distância de 3.000.00m segue até o ponto "11" de coordenadas 7.434.000 N e 363.000 E; daí segue com um azimute plano de 59º44' e uma distância de 6.946,22m até o ponto "12'" de coordenadas 7.437.500 N e 369.000 E; daí segue com um azimute plano de 321º20 e uma distância de 3.201,56m até o ponto "13" de coordenadas 7.440.000 N e 369.000 E; daí segue com um azimute plano de 45º00' e uma distância de 2.828,43m até o ponto "14" de coordenadas 7.442.000 N e 369.000 E; daí segue com um azimute plano de 90º00' e uma distância de 1.000,00m até o ponto "15" de coordenadas 7.442.000 N e 370.000 E; daí segue com um azimute plano de 360º00' e uma distância de 2.000,00m até o ponto "16" de coordenadas 7.444.000 N e 370.000 E; daí segue com um azimute plano de 90º00' e uma distância de 2.000,00m até o ponto "17 ' de coordenadas 7.444.000 N e 372.000 E; daí segue com um azimute plano de 360º00' e uma distância de 3.000,00m até o ponto "18" de coordenadas 7.447.000 N e 372.000 E; daí segue com um azimute plano de 270º00' e uma distância de 1.000,00m até o ponto "19" de coordenadas 7.447.000 N e 371.000 E; daí segue com um azimute plano de 225º00 e uma distância de 7.071,07m até o ponto "20" de coordenadas 7.442.000 N e 366.000 E; daí segue com um azimute plano de 270º00' e uma distância de 4.000,00m até o ponto "21" de coordenadas 7.442.000N e 302.000 E; daí segue com um azimute plano de 225º00' e uma distância de 8.485,23m até o ponto "1", inicio da descrição deste perímetro.
Artigo 3.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter do urgência, no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado do São Paulo - SABESP.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, situadas nos municípios de Nazaré Paulista e Piracaia, neste Estado, necessária à ampliação da bacia de inundação, área de saneamento e implantação do sistema viário da bacia de acumulação da Barragem do Rio Atibainha, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação

Artigo 2.° - A área ..............................................
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Onde se lê: daí segue com um azimute plano de 180°00' e uma distância de 3.5000,00 m até o ponto «6» ..............
Leia-se: daí segue com um azimute plano de 180°00' e uma distância de 3.500,00 m até o ponto «6» ...........................