DECRETO N. 4.573, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre integração de unidades escolares
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais, e
com fundamento no Decreto n. 2.957-73,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam integrados o GESC. "Professora Maria
Ferreira Sonnewend" e o G. E. de Monteiro Lobato ambos em Monteiro
Lobato que passarão a funcionar com a denominação
de Escola Estadual de 1.º Grau "Professora Maria Ferreira
Sonnewend", sob juridiscação da DESN de Taubaté.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pela D.A.G.