DECRETO N. 4.575, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os Engenheiros, Engenheiros Agronomos e Engenheiros Arquitetos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na Semana do Engenheiro, do Arquiteto e do Agrônomo, a realizar-se no periodo de 3 a 6 de novembro de 1974, na cidade de João
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, especialmente, a estrita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.