DECRETO N. 4.576, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo execício ,para todos os efeitos legais ,os dias em que os irurgiões Dentista,funcionários públicos, deixarem de comparecer as serviço por motivo de sua participação no III Congresso Odontológico e I Congresso de Sociedade Brasileira de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, a realizarem-se no período de 24 a 30 de novembro de 1974, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar ,especialmente,a estreita vinculação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desepenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.