DECRETO N. 4.577, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, funcionários públicos deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no V Congresso Internacional de
Linfologia XXI Congresso Brasileiro de Angiologia, a realizarem-se
no período de 23 de março a 2 de abril de 1975,
respectivamente em Buenos Aires e Rio de Janeiro.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos dos certames e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D.A.G.