DECRETO N. 4.580, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 26.700.000,00 (vinte e seis milhões e
setecentos mil cruzeiros) às unidades abaixo discriminadas:




Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21 04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentárias da Lei n. 183
de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar destina-se ao plano de obras dos
Institutos Isolados de Ensino Superior e do Centro Estadual de
Educação Tecnológica «Paula Souza».
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.
