DECRETO N. 4.581, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 4.967.300,00 (quatro milhões novecentos
e sessenta e sete mil e trezentos cruzeiros) à unidade abaixo
discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação de recursos
orçamentários destina-se à Coordenadoria de
Saúde Mental com a seguinte finalidade: a)
implantação do Plano Agro-Pecuário da Fazenda
Juqueri no valor de Cr$ 967.300,00; b) reformas do prédio do
Departamento Psiquiátrico II, no valor de Cr$ 4.000.000,00.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial Codigo 21.04 do Orgamento
Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
