DECRETO N. 4.581, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 4.967.300,00 (quatro milhões novecentos e sessenta e sete mil e trezentos cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação de recursos orçamentários destina-se à Coordenadoria de Saúde Mental com a seguinte finalidade: a) implantação do Plano Agro-Pecuário da Fazenda Juqueri no valor de Cr$ 967.300,00; b) reformas do prédio do Departamento Psiquiátrico II, no valor de Cr$ 4.000.000,00.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial Codigo 21.04 do Orgamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.