DECRETO N. 4.582, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à Faculdade de Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1974


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de Araçatuba,um crédito de Cr$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa propiciar à Faculdade de Odontologia de Araçatuba, recursos necessários à execução do seu plano de obras.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.° do Decreto n. 4.580, de 26 de setembro de 1974
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1974.
LAUDO  NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.