Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à
Faculdade de Odontologia de Araçatuba, para o exercício
de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de Araçatuba,um
crédito de Cr$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o
crédito ora aberto, observará a seguinte
discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente
suplementação visa propiciar à Faculdade de
Odontologia de Araçatuba, recursos necessários à
execução do seu plano de obras.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos alocados no Artigo 1.° do Decreto n. 4.580, de 26 de
setembro de 1974
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.