DECRETO N. 4.583, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara um crédito de Cr$ 1.200.000,00 (hum
milhão e duzentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito suplementar a Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara visa atender a sua
programação de obras no corrente exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.580, de
26 de setembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.