DECRETO N. 4.584, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Odontologia de São José dos Campos para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de
São José dos Campos um crédito de Cr$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar à FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS objetiva atender a conclusão
das obras de construção do Edifício Central.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto 4.580, de 26.9.74.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.