DECRETO N. 4.585, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto um crédito de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto visa atender às obras do Instituto de Ciências Farmacêuticas e da Administração.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.580, de 26-9-74.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.