DECRETO N. 4.589, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Franca para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Franca um crédito de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros), suplementar às dotações de
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A abertura do presente crédito suplementar a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Franca visa atender despesa com
reforma geral da sua instalação elétrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.° do Decreto n. 4.580, de
26-9-74.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.