DECRETO N. 4.591, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro um crédito de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro objetiva dar continuidade a sua programação de obras.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n 4.580, de 26-9-74.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes aos 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.