DECRETO N. 4.592, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto um
crédito de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil
cruzeiros) suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte
discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa propiciar à Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Preto, recursos para o prosseguimento e conclusão de seu plano
de obras.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Aartigo 1.º do Decreto n. 4.580,
de 26-9-74.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zacarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.