DECRETO N. 4.594, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à Faculdade de Ciências Medicas e Biológicas de Botucatu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu um crédito de Cr$ 5.950.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único. - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação visa propiciar a Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu recursos necessários para construção de seu Ambulatório Central.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.580, de 26|9|74.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.594, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

Retificação 

Na Ementa
Leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu pava o exercício de 1974.