DECRETO N. 4.600, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

Dispôe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1868-74, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, conforme segue.
Secretaria da Justiça
de fls. 3 - CAM - 968-70, Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
de fls. 4 e 5 - CAM - 690-74, Departamento de Edificios e Obras Públicas.
Secretaria dos Transportes
de fls. 6 - CAM - 39-74. Departamento de Estradas de Rodagem Divisão Regional de Itapetininga - (DR-2);
de fls. 6 - CAM - 1393-73, Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
de fls. 6 - CAM - 123-74, Departamento de Estradas de Rodagem Divisão Regional de Bauru - (DR-3);
de fls. 7 a 11 - CAM - 692-74 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Araraquara - (DR-4) e Divisão Regional de Cubatão.
Secretaria da Segurança Pública
de fls. 12 e 13 - CAM - 522-74 - Policia Militar - Serviço de Transportes;
de fls. 14 a 18 - CAM - 524-74 - Policia Militar - Serviço de Intendência;
de fls. 19 - CAM - 530-74 - Divisão de Material.
Secretaria da Saúde
de fls. 20 a 23 - CAM - 465-74 - Coordenadoria de Saúde Mental - Departamento Psiquiátrico II - Hospital Franco da Rocha.
Artigo 2.° - O Departamento de Edificios e Obras Públicas - Departamento de Estradas de Rodagem e o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, procederão as baixas dos materiais pertencentes aos seus patrimônios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito a doação dos materiais constantes de fls. 50-53 do CAM - 691-73 - Secretaria de Economia e Planejamento - Superintendencia do Deselvolmento do Literal Paulista - "SUDELPA" - efetuada pelo Decreto n. 3.249, de 22-1-74 e referente ao GG - 149-74.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Seguranga Ptiblica
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.