DECRETO N. 4.602, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Rio Pardo.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1845|74, a doação à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Rio Pardo, dos materiaís usados abaixo discrimmados. pertencentes ao patrimônio do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST - Secretaria de Cultura Esportes e Turismo - Termas de Santa Bárbara do Rio Pardo, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
CAM - 352|74
1 (um) projetor de filmes para cinema c|ampl. "Zeiss", cont. som n.° 15620, alim. lamp, excit. "Klang-filme". est. p| rolo filme, c| 10 carretéis desenrolados, 1 carretel enrolado, transformador volt, à carvão. n.° de fabricação 16520, PI n.° Fumest 1701, Obs. 3649-DOS;
1 (um) projetor filmes p| cinema c| amplificador "Klang-filme" um pré amplificador "Klang-filme". transformador controle som das fotocélulas Moviet. "Zeiss" c| excitadores, uma chave automática, PI n.° Fumest 1702, obs. 3066-DOS;
1 (um) pick-up, c| pratos p| tocar discos, caixa de madeira, com divisões inclusive motor, PI n.° Fumest 1705, obs. 2482-DOS;
1 (um) retificador "Tunga". c| 8 válvulas e regulador de intensidade de luz, c| 2 amperes, PIn.° Fumest 1707, obs. 3068-DOS;
1 (uma) tela alemã p| cinema PI n.° Fumest 1709, obs. 3765-DOS;
1 (um) conjunto de 4 alto falantes em série, dois de 10" e dois de 8" para cinema, PI n.° Fumest 1704 - obs. 3764-DOS;
1 (um) alto falante controle inst. cabine cinema, PI n.° Fumest 1706, Obs. 3067-DOS;
1 (um) aparelho amplificador c| microfone e suporte de elevação, PI n.° Fumest 1771, obs. 3754-DOS;
1 (um) aparelho amplificador c| microfone e suporte de elevação, altofalante e acessórios, PI n.° Fumest 1772, obs. 1363-DOS;
1 (uma) galeria de madeira PI n.° Fumest 1708, obs. 391-DOS e
1 (uma) mesa de madeira p/ enrolar filmes, PI n.° Fumest 1703, obs. 2480-DOS.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.°, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias FUMEST, procederá a baixa patrimonial dos materiais doados par este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.