DECRETO N. 4.604, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974

Altera o Decreto n. 3.980, de 8 de julho de 1974, na forma que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.° - Respeitadas os valores fixados no Artigo 1.° do Decreto n. 3.980, de 8 de julho de 1974, em casos excepcionais, devidamente justificados pela entidade interessada poderá o Governador prorrogar sua vigência até 31 de janeiro de 1975, a fim de que sejam adaptados os serviços às normas previstas no referido decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na casa Civil aos 27 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.