DECRETO N. 4.611, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 4.º, da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 4.º. da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 2.905.480,00 (dois milhões, novecentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a atender despesas com Pessoal e Reflexos, nos termos da Lei n. 335, de 8 de julho de 1974, bem como diárias e ajudas de custo para a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 27 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.