DECRETO N. 4.613, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um crédito de Cr$ 1.453.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito. ora aberto observará a seguinte discriminação:

 
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 1.453.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil cruzeiros), ora aberto ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visa atender as despesas relativas a Pessoal e Reflexos, em virtude de elevação dos vencimentos e do nível universitário, em cumprimento aos Decretos n.ºs 3.660 e 3.661, de 15-05-74, 3.978 e 3.979, de 08-07-74, assim como adequação de recursos para admissões de pessoal e atendimento ao quadro de servidores para a implantação do Balneário de Águas da Prata.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.610, de 27 de setembro de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.