DECRETO N. 4.613, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, um
crédito de Cr$ 1.453.000,00 (um milhão, quatrocentos e
cinquenta e três mil cruzeiros) suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito. ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 1.453.000,00 (um
milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil cruzeiros),
ora aberto ao Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias - FUMEST, visa atender as despesas relativas a Pessoal
e Reflexos, em virtude de elevação dos vencimentos e do
nível universitário, em cumprimento aos Decretos n.ºs
3.660 e 3.661, de 15-05-74, 3.978 e 3.979, de 08-07-74, assim como
adequação de recursos para admissões de pessoal e
atendimento ao quadro de servidores para a implantação do
Balneário de Águas da Prata.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.610, de 27 de setembro
de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.