DECRETO N. 4.618, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os Engenheiros, Engenheiros Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na XIII Convenção da União Panamericana de Associação de Engenharia e 'VI Congresso Panamericano de Ensino da Engenharia, a realizarem-se no período de 7 a 11 de outubro de 1974, na cidade de Toronto - Canadá.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.