LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG - 1348-73, a
doação à Prefeitura Municipal de Balbinos, dos
materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Segurança Pública - Divisão de
Transportes - Garagem da Zona Norte - Rua Leão XIII, 342 - CAM -
1275-73, e declarados excedentes pela DEMX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue.
500 (quinhentos) baterias de 6 volts com 15 placas - (item 17);
70 (setenta) pneus para motocicleta, 700 x 16 - (item 1);
16 (setenta) câmaras de ar 500 x 16 - (item 2).
Artigo 2.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para
uso dos materiais é de seis meses, a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n. 4.395, de 2-9-74, na parte que doou 50
tambores de óleo 90, de 200 litros cada, à referida
Prefeitura.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretária de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Balbinos
Retificação
No Artigo 1.º -
Onde se lê: 70 (setenta) pneus para motocicleta, 700 x 16..,
Leia-se: 70 (setenta) pneus para motocicleta, 500 x 16...