DECRETO N. 4.621, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal de Orindiúva e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-621|68, a
doação à Prefeitura Municipal de Orindiúva,
de um veículo usado Perua Kombi, marca Volkswagen, motor
B-6.574, PI n.º 111-5, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata o artigo
1.° ficará revogada se, dentro de 30 dias a donataria
não providenciar a transferência do veículo
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação ficando ao revogado o Decreto n. 49.678,
de 21.5.68, que cedeu em comodato o referido veículo.
Palácio dos Bandeirantes 27 de setembro de 1974.
LAUDO NATEI
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 27 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.