DECRETO N. 4.622, DE 27 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Salto Grande
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto
do GE-333.4,a doação à Prefeitura Municipal de
Salto Grande,dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Admnistração,
como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Divisão
Regional Agricola - Av. Rodrigues Alves, 2020 - Bauru - CAM-854/70:
16 (dezesseis) caixas de porta sudes - (item 1);
1 (um) ferro elético marca Westor - (item 2);
1 (uma) máquina fotográfica Kodak - (item 4);
1 (um) refrigerador Coldapot n.°37276-U.
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de Material e Serviços
- DAS-3, Rua Monsenhor de Andrade, 746 - CAM-1007/72:
1 (um) arquivo de aço com 5 gaveta - PI n.° 1l9 (item 2);
1 (um) fichário de aço com 4 gavetas para mesa, PI - n.° 93.366
- (item 12)
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública -
Divisão de Transportes - Rua Leão XIII, 342 - Jardim
São Bento - CAM - 1275/73:
1 (um) pneu 700 x 20 - (item 3);
16 (dezesseis) câmaras de ar, 700 x 20 e 750 x 20 - (ítens 4 e 5);
1 (um) pneu 650 x 20 - (item 8);
100 (cem) baldes de 20 litros, contendo graxa para rolamento (item 13);
50 (cinquenta) baterias de 6 volte, com 15 placas - (item 17).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso aos materiais é de seis
meses, a partir da publicação a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data sua sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, ao 27 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca. Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Seguirança Pública
Heri Couri Aidar Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.