DECRETO N. 4.623, DE 30 DE SETEMBRO DE 1874
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionarios, cujas atividades no serviço público se
vinculem à área da administração
hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no II Simpósio Nacional de
Administração Hospitalar, a realizar-se no periodo de 23
a 26 de outubro de 1974 em São Leopoldo - Estado do Rio Grande
do Sul.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, do 18 de
novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.