DECRETO N. 4.623, DE 30 DE SETEMBRO DE 1874

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionarios, cujas atividades no serviço público se vinculem à área da administração hospitalar, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no II Simpósio Nacional de Administração Hospitalar, a realizar-se no periodo de 23 a 26 de outubro de 1974 em São Leopoldo - Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, do 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.