DECRETO N. 4.624, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre isenção de ponto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários, cujas atividades no serviço público
se vinculem à área da reabilitação
infantil, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no "Simpósio - Crianças
Atípicas: Diagnóstico, Tratamento e
Estimulação Precoce", a realizar-se no período de
21 a 38 de novembro de 1974, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
previste no artigo anterior deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário do Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.