DECRETO N. 4.624, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974

Dispõe sobre isenção de ponto

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área da reabilitação infantil, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no "Simpósio - Crianças Atípicas: Diagnóstico, Tratamento e Estimulação Precoce", a realizar-se no período de 21 a 38 de novembro de 1974, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem previste no artigo anterior deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário do Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.