DECRETO N. 4.625, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza o afastamento de Farmacêuticos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
farmacêuticos, funcionários públicos deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no I Congresso Farmacêutico do Grande
Rio, a realizar-se no período de 24 a 28 de novembro de 1974, no
Rio de Janeiro - Guanabara.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente,a estretta
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.