DECRETO N. 4.627, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da SP-165, trecho Pedro de Toledo - BR. 116

LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral individual n.° PAT-21.581, que consta pertencer a Cristiano José dos Santos, necessário à construção da estrada SP.165, trecho: Pedro de Toledo - BR. 116, entre as estacas 1.722 + 16,88 e 1.728 + 6,88, conforme projeto aprovado em 14 de julho de 1971, na Papeleta de Remessa n.° 253 DR.5.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, 1.° de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. G.A.