DECRETO N. 4.628, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro à Escola de Engenharia de Lins

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e da deliberação do Conselho Estadual de Educação, de 11 de setembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) à Escola de Engenharia de Lins.
Artigo 2.º - O auxílio ora concedido será utilizado exclusivamente para manutenção da Escola de Engenharia de Lins, obrigando-se a entidade favorecida a conceder anualmente 30 bolsas de estudos a alunos carentes de recursos e que tenham bom rendimento escolar.
Artigo 3.º - A despesa com a execução deste decreto, correrá à conta do código 08.01.02 - Divisão de Administração da Secretaria - Categoria de Programação 60.11.00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns - Categoria Econômica 3.2.1.5 - Entidades Privadas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.