DECRETO N. 4.630, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sôbre afastamento de servidores para participação em Congresso
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os
Diretores de Estabelecimentos de Ensino Médio da rede oficial do
Estado, deixarem de comparecer ao serviço, em virtude de
participação no VIII Congresso Estadual de Diretores, a
ser realizado na cidade de São Pedro, de 21 a 26 de outubro de
1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar,
com documento hábil fornecido pela entidade promotora, sua
efetiva participação no Congresso.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, l.o de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil a 1° de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.