DECRETO N. 4.630, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sôbre afastamento de servidores para participação em Congresso

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os Diretores de Estabelecimentos de Ensino Médio da rede oficial do Estado, deixarem de comparecer ao serviço, em virtude de participação no VIII Congresso Estadual de Diretores, a ser realizado na cidade de São Pedro, de 21 a 26 de outubro de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar, com documento hábil fornecido pela entidade promotora, sua efetiva participação no Congresso.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, l.o de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil a 1° de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.