DECRETO N. 4.634, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Dispõe sobre prorrogação de prazo fixado no Decreto n. 3.916, de 28 de junho de 1974, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o prazo para o Grupo de Trabalho constituido pelo Decreto n. 2.592, de 9 de outubro de 1973, apresentar ao Secretário do Trabalho e Administração os resultados de seus estudos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de outubro de 1974.
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e a Administração
Publicado na Casa Civil, aos 1° de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G