RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente reprogramação visa melhor
adequar os recursos existentes no Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias para que haja maior desenvolvimento na
execução de obras prioritárias.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo
2.º do Decreto acima mencionado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.° de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, a 1.° de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
(Publicado novamente por ter saido com número incorreto).