Retificação

DECRETO N. 4.636, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

                                        Aprova alterações no Decreto n. 3.103, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 -                                                          Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULQ, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo aprovado pelo Decreto n. 3.103, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente reprogramação visa melhor adequar os recursos existentes no Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias para que haja maior desenvolvimento na execução de obras prioritárias.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.° de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, a 1.° de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
(Publicado novamente por ter saido com número incorreto).