DECRETO N. 4.637, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.110, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil cruzeiros) e dotação do orçamento vigente, da Universidade de São Paulo aprovada pelo Decreto n. 3.110, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente alteração visa melhor adequar os recursos às necessidades do órgão.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo 2.° do Decreto acima mencionado.



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.637, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.110, de 28 de dezembro de 1973 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Universidade de São Paulo

Retificação 

No artigo 2.º -
Unidade Orçamentária: Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04
Categoria de Programação: Programas'Especiais - Código 04.67.03.00
Categoria Econômica
Especificação - Sub-categoria Econômica
Onde se lê: Suplementa - Cr$ 272.000,00
Leia-se: Suplementa--
Onde se lê: Transferências de Capital--
Leia-se: Transferencias de Capital - Cr$ 272.000.00