Retificação

DECRETO N. 4.639, 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.208, de 14 de Janeiro de 1974, que dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Saúde, aprovada pelo Decreto n.º 3.208, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discrminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA 
O presente remanejamento, visa melhor adequar os recursos orçamentários, à programação do Órgão.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam altera das as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo 2.º do Decreto acima mencionado.  


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.