DECRETO N. 4.640, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n.
3.211, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos
do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de Economia e
Planejamento
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica alterada na importância de Cr$ 980.000,00 (noventos e
oitenta mil cruzeiros), a doação do orçamento
vigente, da Secretaria de Economia e
Planejamento aprovada pelo Decreto n. 3.211, de 14 de janeiro de
1974,
conforme disoriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente
alteração visa adequar os recursos
orçamentários existentes na Secretaria de
Segurança Pública.
Artigo 2.º -
As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços
em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa
Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentarias da Lei n. 183, de 10
de dezembro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
Retificação
DECRETO
N. 4.640, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Aprova
alterações no Decreto n.
3.211, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre
alocação de recursos
do Código 21.04 - Serviços em
Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974, para a SECRETARIA DE
ECONOMIA E
PLANEJAMENTO
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica alterada na importância de Cr$ 980.000,00 (noventos e
oitenta mil cruzeiros), a doação do orçamento
vigente, da SECRETARIA DE ECONOMIA E
PLANEJAMENTO aprovada pelo Decreto n,º 3.211, de 14 de janeiro de
1974,
conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente
alteração visa adequar os recursos
orçamentários existentes na Secretaria de
Segurança Pública.
Artigo 2.º -
As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços
em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa
Anual de 1974.
Parágrafo único -
Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as
dotações orçamentarias da Lei n. 183, de 10
de dezembro de 1973.
Unidade Orçamentaria: SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Código: 21 04
Categoria de Programação: PROGRAMAS ESPECIAIS Código: 04 67. 03.00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
(Publicado novamente por ter saído com número incorreto).
DECRETO N. 4.640, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Aprova
alterações no Decreto n. 3.211, de 14 de
Janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de
recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, do Orçamento Programa Anual
para 1974, para a SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
Retificação
Artigo 1.° - Fica alterada Onde se le: ...a doação do orçamento vigente ...
Leia-se: ... a dotação do orçamento vigente ...