DECRETO N. 4.640, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.211, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 980.000,00 (noventos e oitenta mil cruzeiros), a doação do orçamento vigente, da Secretaria de Economia e Planejamento aprovada pelo Decreto n. 3.211, de 14 de janeiro de 1974, conforme disoriminação abaixo:



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa adequar os recursos orçamentários existentes na Secretaria de Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.

Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as  dotações orçamentarias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

Retificação

                                                                                                    DECRETO N. 4.640, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

                                    Aprova alterações no Decreto n. 3.211, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em                                                Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 980.000,00 (noventos e oitenta mil cruzeiros), a doação do orçamento vigente, da SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO aprovada pelo Decreto n,º 3.211, de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa adequar os recursos orçamentários existentes na Secretaria de Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as  dotações orçamentarias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.
Unidade Orçamentaria: SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Código: 21 04
Categoria de Programação: PROGRAMAS ESPECIAIS Código: 04 67. 03.00
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
(Publicado novamente por ter saído com número incorreto).

                                                                                                                         DECRETO N. 4.640, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.211, de 14 de Janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a SECRETARIA DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO

Retificação

Artigo 1.° - Fica alterada Onde se le: ...a doação do orçamento vigente ...
Leia-se: ... a dotação do orçamento vigente ...