DECRETO N. 4.641, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.215, de 14 de Janeiro de 1974 que dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas as dotações do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública aprovada pelo Decreto n. 3.215, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:





RESUMO E JUSTIFICATIVA
Tal remanejamento visa adequar as dotações orçamentarias do Órgão a sua real programação.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior ricam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.




Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

Retificação

DECRETO N. 4.641, DE 19 DE OUTUBRO DE 1974

                                                    Aprova alterações no Decreto n. 3.215, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre aio ai de recursos do Código 21.04 -                                                                         Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam alteradas as dotações do orçamento vigente, da Secretaria oa Segurança Pública aprovada pelo Decreto n.º 3.215, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:
DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO RESUMO E JUSTIFICATIVA
Tal remanejamento visa adequar as dotações orgamentárias do órgão a sua real programação.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974 a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zacearelli Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D. A. G.
(Publicado novamente por ter saido com número incorreto).