DECRETO N. 4.641, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974
Aprova alterações no Decreto n. 3.215, de 14 de Janeiro de 1974 que dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Segurança Pública
RESUMO E JUSTIFICATIVA
Tal remanejamento visa adequar as
dotações orçamentarias do Órgão a sua real
programação.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior
ricam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o Artigo
2.º do Decreto acima mencionado.
Retificação
DECRETO N. 4.641, DE 19 DE OUTUBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n.
3.215, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre aio ai de
recursos do
Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento
Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Segurança
Pública
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas as dotações do orçamento vigente,
da Secretaria oa Segurança Pública aprovada pelo Decreto n.º 3.215, de
14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:
DISPÊNDIOS SEGUNDO AS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO RESUMO E JUSTIFICATIVA
Tal remanejamento visa adequar as dotações
orgamentárias do órgão a sua real
programação.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior ficam
alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em
Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa
Anual de 1974 a que se refere o Artigo 2.º do Decreto acima mencionado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zacearelli Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pela D. A. G.
(Publicado novamente por ter saido com número incorreto).