DECRETO N. 4.642, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.215, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do, Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 131.421,00 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública aprovada pelo Decreto n. 3.215, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa adequar os recursos orçamentarios existentes na Secretaria de Segurança Publica.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Codigo 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentarias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
Retificação

DECRETO N. 4.642, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.215 de 14 de Janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código Zl 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974. para a Secretaria da Segurança Pública

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 131.421.00 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Segurança Pública aprovada pelo Decreto n. 3.215, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:
RESUMO E JUSTIFICATIVA 
A presente alteração visa adequar os recursos orçamentários existentes na Secretaria de Segurança Pública. 
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo antenor deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia, e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
(Publicado novamente por ter saído com número incorreto)